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Decretos




Decretos - 93.188, de 29.8..86 - 93.187, de 29.8.86 Publicado no DOU de 1º.9.86 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.




Artigo 27



Art. 27. É da competência do Presidente da República, mediante proposta do Ministro do Exército, e dentro dos limites fixados em lei:

        I - criar e extinguir órgãos de direção geral e setorial, de apoio e de assessoramento;

        Il - criar, extinguir e transformar;

        a) comandos militares de área e regiões militares, fixando numeração, denominação, subordinação, localização de sede do comando e área de jurisdição;

        b) grandes comandos operacionais, grupamentos de engenharia e grupamentos logísticos, fixando numeração, denominação, natureza, subordinação e localização de sede do comando;

        c) demais organizações militares do Exército brasileiro, de nível superior a unidade, fixando numeração, denominação, natureza, subordinação e localização;

        III - alterar a numeração, denominação, subordinação, localização, sede de comando e área de jurisdição de organização militar criada na forma dos incisos anteriores;

        IV - desativar, parcialmente, em caráter transitório, OM de nível superior a unidade, em virtude de restrições eventuais de pessoal, material e/ou recursos;

        V - reativar fração de OM desativada na forma do inciso anterior.

CAPÍTULO II

Do Ministro do Exército

       
Conteudo atualizado em 28/03/2024