MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 93.188, de 29.8..86 - 93.187, de 29.8.86 Publicado no DOU de 1º.9.86 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.




Artigo 34



Art. 34. Após a vigência deste decreto serão a ele ajustados todos os dispositivos regulamentares que com ele tenham pertinência.

       
Conteudo atualizado em 28/03/2024