MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 93.178, de 26.8.86 - 93.177, de 26.8.86 Publicado no DOU de 27.8.86 Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Fisioterapia o de São Caetano do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.178, DE 26 DE AGOSTO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Prorroga a vigência do Decreto nº .91.694, de 27 de setembro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando persistirem as razões que motivaram a proibição da criação, até 30 de setembro de 1986, de novos cursos de Direito em todo o Território Nacional,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1986, a vigência do Decreto nº 91.694, de 27 de setembro de 1985.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU 27.8.1986

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 28/03/2024