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Decretos




Decretos - 93.170, de 22.8.86 - 93.169, de 22.8.86 Publicado no DOU de 25.8.86 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar no valor de Cz$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.170, DE 22 DE AGOSTO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019  Vigência

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Aprova a reforma parcial dos Estatutos da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica SIA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada a reforma parcial dos Estatutos Sociais da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 11 de julho de 1986.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 71.616, de 22 de dezembro de 1972.

Brasília, 22 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 25.8.1986

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Conteudo atualizado em 18/04/2024