- Voltar Navegação
- 93.887, de 30.12.86
- 93.871, de 23.12.86
- 93.838, de 19.12.86
- 93.792, de 17.12.86
- 93.712, de 15.12.86
- 93.702, de 10.12.86
- 93.700, de 10.12.86
- 93.698, de 10.12.86
- 93.696, de 10.12.86
- 93.694, de 10.12.86
- 93.692, de 10.12.86
- 93.690, de 10.12.86
- 93.688, de 10.12.86
- 93.686, de 10.12.86
- 93.684, de 10.12.86
- 93.682, de 10.12.86
- 93.680, de 10.12.86
- 93.678, de 10.12.86
- 93.676, de 10.12.86
- 93.674, de 10.12.86
- 93.672, de 10.12.86
- 93.670, de 11.12.86
- 93.668, de 9.12.86
- 93.666, de 9.12.86
- 93.664, de 5.12.86
Artigo 2
- tem início no marco cravado na divisa com a rua "A" que também faz divisa com o lote nº 10; deste marco segue em confronto com a lateral do referido lote, por uma distância de 30,00m até outro marco, onde faz divisa com o terreno da subestação São Carlos, da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL; neste ponto deflete à direita, segue em confronto com o terreno da subestação São Carlos, numa distância de 20,00 m até outro marco, onde também faz divisa com o lote nº 13; neste ponto deflete à direita, segue em confronto com a lateral do lote nº 13, numa distância de 30,00m até outro marco, onde também faz divisa com a rua "A"; neste ponto deflete à direita, segue e margeia a referida rua "A" numa distância de 20,00 m até o marco onde teve início esta descrição.
Conteudo atualizado em 25/04/2024