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Decretos




Decretos - 93.114, de 14.8.86 - 93.113, de 13.8.86 Publicado no DOU de 14.8.86 Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas.




Artigo 2



Art. 2º - O Ministro da Agricultura, o Ministro da Ciência e Tecnologia e o Ministro Extraordinário para Assuntos de Irrigação elaborarão, no prazo de sessenta dias contados da publicação deste Decreto, para aprovação pelo Presidente da República, programa contendo, no mínimo, as obras, os equipamentos, as máquinas, o pessoal, os recursos e o cronograma, a ser executado pelo Centro referido no artigo anterior durante o período de 1986 a 1989.


Conteudo atualizado em 29/03/2024