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Artigo 1
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças e da Secretaria de Economia e Finanças - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$7.807.150,00 (sete milhões, oitocentos e sete mil, cento e cinqüenta cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.