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Decretos - 93.094, de 8.8.86 - 93.093, de 8.8.86 Publicado no DOU de 11.8.86 Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cz$ 2.115.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.094, DE 8 DE AGOSTO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de Cz$ 226.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de Cz$ 226.000.000,00 (duzentos e vinte e seis milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das rendas da Secretaria da Receita Federal, de que trata o Decreto-lei nº 1.437, de 17 dezembro de 1975.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 11.8.1986

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Conteudo atualizado em 19/04/2024