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Decretos




Decretos - 93.088, de 8.8.86 - 93.087, de 8.8.86 Publicado no DOU de 11.8.86 Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 16, subscrito por Argentina, Brasil, Chile, México, Uruguai e Venezuela no setor da indústria petroquímica.




Artigo 2



Art. 2º - Os tratamentos estabelecidos neste Decreto beneficiam exclusivamente os produtos originários dos países discriminados no artigo primeiro, não sendo extensíveis a outros por aplicação da Cláusula de Nação mais favorecida ou de disposições equivalentes.


Conteudo atualizado em 19/04/2024