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Decretos




Decretos - 93.084, de 7.8.86 - 93.083, de 7.8.86 Publicado no DOU de 8.8.86 Dispõe sobre a composição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º - A campanha educativa a que alude o artigo anterior deverá mostrar detalhadamente os efeitos provocados no ser humano pelas drogas entorpecentes em geral, assim como os tipos de ações que são praticadas sob seu efeito.


Conteudo atualizado em 24/04/2024