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Decretos




Decretos - 93.084, de 7.8.86 - 93.083, de 7.8.86 Publicado no DOU de 8.8.86 Dispõe sobre a composição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º - As emissoras de rádio e televisão, observado o disposto no artigo 3º, deverão obter, antes de qualquer divulgação, a autorização do Conselho Federal de Entorpecentes.


Conteudo atualizado em 24/04/2024