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Artigo 1
Art. 1º - É concedida autorização ao navio de pesquisa norte-americano "RESEARCHER" para, sob a supervisão da "U. S. National Oceanic and Atmospheric Administration (NOAA)", realizar trabalhos de pesquisa científica em águas jurisdicionais brasileiras, abrangendo a região Nordeste do mar territorial brasileiro, obedecendo à derrota previamente apresentada pela citada entidade ao Ministério da Marinha.
Parágrafo único - Quaisquer alterações da derrota inicialmente prevista, a ser cumprida nas águas brasileiras, deverão ser submetidas à apreciação do Ministério da Marinha, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Conteudo atualizado em 23/04/2024