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Decretos




Decretos - 93.076, de 6.8.86 - 93.075, de 6.8.86 Publicado no DOU de 7.8.86 Delega competência ao Ministro da Fazenda para autorizar a alienação, concessão ou transferência de imóveis da União a estrangeiros e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.076, DE 6 DE AGOSTO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Texto para impressão

Cria Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item V, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º É criada Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 2º A Comissão referida no artigo anterior será presidida pelo Vice-Presidente do Conselho Nacional de Saúde, que terá voto de qualidade e será integrada por:

I - três representantes indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;

II - um representante indicado pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social;

III - um representante indicado pelo Ministro de Estado da Educação;

IV - um representante indicado pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Figueira Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.8.1986


Conteudo atualizado em 28/03/2024