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Decretos




Decretos - 93.076, de 6.8.86 - 93.075, de 6.8.86 Publicado no DOU de 7.8.86 Delega competência ao Ministro da Fazenda para autorizar a alienação, concessão ou transferência de imóveis da União a estrangeiros e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Figueira Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.8.1986


Conteudo atualizado em 24/04/2024