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Decretos




Decretos - 93.064, de 4.8.86 - 93.063, de 1º.8.86 Publicado no DOU de 4.8.86 Dispõe sobre a autonomia administrativa e financeira limitada do Instituto de Promoção Cultural do Ministério da Cultura e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.064, DE 4 DE AGOSTO DE 1986.

 

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República do Zimbábue.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 81, itens III e IX, da Constituição, e de acordo com o Art. 24 do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - E revogado o artigo 2º do Decreto nº 84.757, de 30 de maio de 1980, que estabelece ser a missão diplomática brasileira na República do Zimbábue cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Popular de Moçambique.

Art. 2º - A Embaixada do Brasil na República do Zimbábue terá sede em Harare.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 04 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.8.1986


Conteudo atualizado em 19/04/2024