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Decretos




Decretos - 93.062, de 1º.8.86 - 93.061, de 1º.8.86 Publicado no DOU de 4.8.86 Aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças do Ministério do Exército (R-25).




Artigo 3



Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do domínio pleno das áreas abrangidas por este Decreto.


Conteudo atualizado em 23/04/2024