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Decretos - 93.056, de 31.7.86 - 93.055, de 31.7.86 Publicado no DOU de 1º.8.86 Revoga a concessão outorgada à Rádio Assunção Cearense Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.056, DE 31 DE JULHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Revoga a concessão outorgada à Rádio Cultura da Bahia S/A, para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, de Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 160.530/83,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada, a pedido, a concessão outorgada à Rádio Cultura da Bahia S/A, pelo Decreto nº 37.949, de 20 de setembro de 1955, para executar, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas.

Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.8.1986


Conteudo atualizado em 19/04/2024