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Decretos - 93.046, de 27.7.86 - 93.045, de 27.7.86 Publicado no DOU de 30.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Ana", situado no Município de Tupanciretã, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo De




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.046, DE 27 DE JULHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Ibiti", situado no Município de Itararé, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras, "a", "b", "c" e "d", e 20, item I, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Ibiti", com a área de 9.009,30 ha (nove mil, nove hectares e trinta ares), situado no Município de Itararé, no Estado de São Paulo, e compreendida na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986.

§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no, ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.331.150,00m e E = 673.950,00m, referidas ao MC 51º WGr, situado no limite da faixa de domínio da Estrada de Ferro Sorocabana; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, com a distância de 2.100,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com as terras de Oswaldo Martins e outros, com azimute de 140º00' e distância de 220,00m, até o ponto 3, situado no Córrego da Fazendinha; deste, segue pelo Córrego da Fazendinha, a jusante, com a distância de 1.600,00m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Oswaldo Martins e outros, com azimute de 286º00' e distância de 250,00m, até o ponto 5, situado no limite da faixa de domínio da Estrada de Ferro Sorocabana; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, com a distância de 7.250,00m, até o ponto 6, situado à margem esquerda do Rio Verde; deste, segue pela reteria margem, à montante, com a distância de 19.350,00m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Empresa Cirena - Cia. Reflorestadora Nacional, com azimute de 277º00' e distância de 2.800,00m, até o ponto 10, situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Itararé/Ventania; deste, segue pela faixa de domínio da referida estrada, com a distância de 5.100,00m, até o ponto 12; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Técnica Florestal S/A., com azimute de 76º30' e distância de 1.750,00m, atravessando a faixa de domínio da Estrada Municipal Itarará/Ventania, até o ponto 13, situado à margem esquerda do Rio Três Barras; deste, segue pela margem esquerda do Rio Três Barras, à montante, com a distância de 3.100,00m, até o ponto 14; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Técnica Florestal S/A, com azimute de 253º00' e distância de 1.900,00m, até o ponto 15; deste, segue por linha seca, com o mesmo confrontante, com azimute de 289º00' e distância de 2.150,00m, até o ponto 16, situado à margem direita do Rio Itararé; deste, segue pela margem direita do Rio Itararé, a jusante, com a distância de 4.600,00m, até o ponto 17; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Dirceu Baggio de Almeida Jorge, com azimute de 38º30' e distância de 2.810,03m, até o ponto 18, situado à margem esquerda do Rio Três Barras; deste, segue pela margem esquerda do Rio Três Barras, a jusante, com a distância de 250,50m, até o ponto 19; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Carlos Menck, com azimute de 38º31' e distância de 582,50m, até o ponto 20; deste, segue por linha seca, com azimute de 311º30' e distância de 700,00m, até o ponto 21; deste, segue por linha seca, com azimute de 38º00' e distância de 300,00m, até o ponto 22; deste, segue por linha seca, com azimute de 313º00' e distância de 650,00m, até o ponto 23; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Carlos Menck, com azimute de 09º03' e distância de 500,00m, até o ponto 24, situado no Córrego da Caiçara; deste, segue pelo Córrego da Caiçara, a montante, com a distância de 4.550,00m, até o ponto 25; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Itararé, com azimute de 36º00' e distância de 380,00m, até o ponto 26, situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Itararé/Ventania; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, com a distância de 1.000,00m, até o ponto 1, início da descrição ao perímetro. (Fontes de Referência: Cartas do IBGE, Folhas SG.22-X-B-I, SG.22-X-B-I-3, SG.22-X-B-I-2 e SG.22-X-B-I-4, Escala 1:500.000, Ano 1974 e Fotografias aéreas da empresa Terrafoto S/A, Escala aproximada 1:35.000, Obra 407, Ano 1980).

§ 2º Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área global de 9.015,00 ha (nove mil e quinze hectares), fica excluída dos efeitos deste decreto a faixa de domínio da Estrada Municipal Itararé/Ventania, concernente a 5,7 ha.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.7.1986


Conteudo atualizado em 19/04/2024