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Decretos




Decretos - 92.946, de 18.7.86 - 92.945, de 18.7.86 Publicado no DOU de 21.7.86 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 21.060.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 1



Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$425.000.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.


Conteudo atualizado em 29/03/2024