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Decretos




Decretos - 92.874 de 30.6.86 - 92.873, de 30.6.86 Publicado no DOU de 1º.7.86 Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Willemstad.




Artigo 4



Art. 4º O Ministro de Estado da Saúde, mediante proposta do Grupo Intergovernamental criado por este decreto, poderá solicitar a colaboração e o assessoramento de órgãos e entidades públicas, bem como de organismos internacionais ligados à saúde.


Conteudo atualizado em 19/04/2024