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Decretos




Decretos - 92.874 de 30.6.86 - 92.873, de 30.6.86 Publicado no DOU de 1º.7.86 Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Willemstad.




Artigo 3



Art. 3º O Grupo Intergovernamental de Combate à Malária terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua instalação, para submeter à aprovação do Ministro de Estado da Saúde o plano a que se refere o artigo 1º deste decreto.


Conteudo atualizado em 19/04/2024