MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.866, de 30.6.86 - 92.865, de 30.6.86 Publicado no DOU de 1º.7.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no Município e Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica




Artigo 2



Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 3.961, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000034/86, e assim descrita: área de formato irregular, com 6.085,00m², localizada nos fundos do terreno ocupado pela ETR Volta Redonda, adjacente às áreas desapropriadas pelo Decreto nº 91.587, de 30 de agosto de 1985 e mede: 41,60m, 13,60m e 38,00m, em confronto com as citadas áreas; 62,00m com o terreno remanescente; e 80,00m e 93,00m com terrenos de propriedade da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., fechando o seu perímetro.


Conteudo atualizado em 25/04/2024