MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.850, de 27.6.86 - 92.849, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Renova a concessão outorgada à RÁDIO BARÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.




Artigo 1



Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 22 de março de 1986, a concessão da FUNDAÇÃO CULTURAL RIOGRANDENSE - RÁDIO SÃO FRANCISCO, outorgada através do Decreto nº 57.455, de 17 de dezembro de 1965, para explorar, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.


Conteudo atualizado em 23/04/2024