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Decretos - 92.840, de 27.6.86 - 92.839, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Água Sumida", situado no Município de Teodoro Sampaio, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decr




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.840 DE 27 DE JUNHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Bom Sucesso" e "CapimIBarra da Onça", situado no Município de Poço Redondo, no Estado de Sergipe, e compreendido no zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Bom Sucesso" e "Capim/Barra da Onça", com área de 6.261,94 ha (seis mil, duzentos e sessenta e um hectares e noventa e quatro ares), situados no Município de Poço Redondo, no Estado de Sergipe, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 648.100m e N = 8.907.300m, referidas ao MC 39º WGr e ao Equador; deste, segue por linha seca, confrontando com José Ferreira Neto, com azimute de 318º21'59" e distância de 602,08m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Ferreira Neto, com azimute de 05º04'47" e distância de 451,77m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Ferreira Neto, com azimute de 49º123'55" e distância de 276,59m, atravessando a Rodovia SE-206, até o ponto 4, situado no limite da faixa de domínio da citada rodovia; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia SE-206, sentido Monte Alegre/Poço Redondo, com azimute de 333º14'14" e distância de 3.886,31m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Joemir Rodrigues Rosa, com azimute de 11º46'06" e distância de 1.225,76m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Joemir Rodrigues Rosa, com azimute de 324º27'44" e distância de 1.720,46m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Cirilo e José Vitor dos Santos, com azimute de 31º25'46" e distância de 1.054,75m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Liberato de Tal e de João Honorato, com azimute de 101º53'19" e distância de 1.941,65m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Maria Marques da Silva e de Durval Rodrigues Rosa, com azimute de 24º49'02" e distância de 1.906,02m, até o ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando, ainda, com terras de Durval Rodrigues Rosa, com azimute de 283º08'02 e distância de 308,06m, até o ponto 11; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Esmerino Alves Costa, com azimute de 21º48'05" e distância de 1.346,29m, até o ponto 12; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Ferreira Neto, com azimute de 38º17'25" e distância de 484,15m, até o ponto 13; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Olímpio de Souza Campos, com azimute de 136º23'50" e distância de 2.320,00m, até o ponto 14; deste, segue por linha seca, confrontando, ainda, com terras de Olímpio de Souza Campos e de Nilton Porto, com azimute de 138º26'51" e distância de 2.939,81m, até o ponto 15; deste, segue por linha seca, confrontando, ainda, com terras de Nilton Porto e de Antônio Messias, com azimute de 137º57'03" e distância de 3.434,02m, até o ponto 16; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Lourival de Tal, de Elias da Silva e de Wilson Sanção de Araújo, com azimute de 196º46'58" e distância de 3.290,14m até o ponto 17; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Feitosa, com azimute de 267º30'38" e distância de 1.151,08m, até o ponto 18; deste, segue por linha seca, confrontando, ainda, com terras de Manoel Feitosa e de Cícero Romão Batista, com azimute de 196º33'25" e distância de 1.930,03m, até o ponto 19; deste, segue por linha seca, confrontando, ainda com terras de Cícero Romão Batista e de José Ferreira Neto, com azimute de 288º20'06" e distância de 1.897,37m, até o ponto 20; deste, segue por linha seca, confrontando, ainda, com terras de José Ferreira Neto, com azimute de 265º25'34" e distância de 2.507,99m, atravessando a Rodovia SE-206, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta da SUDENE, Folha SC.24-X-C-VI, Escala 1:100.000, Ano 1973).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) a área de 4,40ha (quatro hectares e quarenta ares), correspondente à Rodovia SE-206; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos neste decreto e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5 Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.6.1986


Conteudo atualizado em 16/04/2024