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Decretos




Decretos - 92.834, de 27.6.86 - 92.833, de 26.6.86 Publicado no DOU de 27.6.86 Cria Comissão Interministerial e Comissão de Honra do Projeto Brasil-França.




Artigo 2



Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.


Conteudo atualizado em 23/04/2024