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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º57'52" WGr e latitude 05º30'28" S, situado na margem direita do Rio Flores; deste, segue limitando com terras de Bento Teixeira, com o rumo de 81º00' NE e distância de 12.000m, atravessando o Riacho da Lagoa e a estrada carroçável que liga Veneza/lpu-Irú, até o ponto 2; deste, segue limitando com terras a quem de direito, com rumo de 08º30' SE e distância de 6.000m, atravessando as estradas que ligam Ipu-Irú/BR-226 e Ipu-Irú/Faz. Araçatuba, até o ponto 3; deste, segue limitando com terras da Faz. Araucária, com rumo de 83º30' SW e distância de 12.000m, atravessando o Riacho da Lagoa, até o ponto 4 de coordenadas geográficas longitude 44º57'20" WGr e latitude 05º33'21" S, situado na margem direita do Rio Flores; deste, segue pelo referido rio, margem direita por ele abaixo com uma distância de 6.000m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro. (Fonte de Referência: Cartas da DSG, Folhas SB. 23-X-C-IV/MI-959 (IPU-IRÚ) e SB. 23-X-C-I/MI-822 (TUNTUM), publicada em 1982, na Escala de 1:100.000, Levantamento Cartorial e Obs. feitas em campo pelos técnicos da DR-12).
Conteudo atualizado em 24/04/2024