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Decretos




Decretos - 92.802, de 20.6.86 - 92.801, de 20.6.86 Publicado no DOU de 23.6.86 Altera dispositivo do Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro.




Artigo 2



Art. 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

       
Conteudo atualizado em 28/03/2024