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Decretos




Decretos - 92.800, de 19.6.86 - 92.799, de 19.6.86 Publicado no DOU de 20.6.86 Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cz$ 108.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Artigo 5



Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Deni Lineu Schwartz

Este texto não substitui o publicado no DOU 20.6.1986 e retificado no DOU de 27.6.1986

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 19/04/2024