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Decretos




Decretos - 92.798, de 19.6.86 - 92.797, de 19.6.86 Publicado no DOU de 20.6.86 Dá nova redação no art. 4 º do Decreto nº 90.639, de 10 de dezembro de 1984, que "Mantém, sob nova denominação, o Conselho Consultivo dos Produtores de Cacau e dá outras providências".




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.798, DE 19 DE JUNHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991  

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Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz $176.748.171,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 176.748.171,00 (cento e setenta e seis milhões, setecentos e quarenta e oito mil e cento e setenta e um cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 20.6.1986

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Conteudo atualizado em 17/04/2024