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Decretos




Decretos - 92.790, de 17.6.86 - 92.789, de 17.6.86 Publicado no DOU de 18.6.86 Altera a localização da sede do Depósito Regional de Material de Saúde, da 2ª Região Militar.




Artigo 17



Art. 17. A diretoria do Conselho Nacional de Técnico de Radiologia será composta de presidente, secretário e tesoureiro.

Art. 17.  A diretoria do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia será composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro, escolhidos e eleitos entre os conselheiros efetivos.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.531, de 2018)

§ 1º  O mandato dos membros da diretoria será de dois anos, admitida uma recondução.  (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)

§ 2º  Os membros da diretoria poderão ser destituídos, a qualquer tempo, pelo voto de dois terços dos conselheiros.  (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)


Conteudo atualizado em 27/06/2021