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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 27/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. A diretoria do Conselho Nacional de Técnico de Radiologia será composta de presidente, secretário e tesoureiro.
Art. 17. A diretoria do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia será composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro, escolhidos e eleitos entre os conselheiros efetivos. (Redação dada pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
§ 1º O mandato dos membros da diretoria será de dois anos, admitida uma recondução. (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
§ 2º Os membros da diretoria poderão ser destituídos, a qualquer tempo, pelo voto de dois terços dos conselheiros. (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)