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Decretos - 92.790, de 17.6.86 - 92.789, de 17.6.86 Publicado no DOU de 18.6.86 Altera a localização da sede do Depósito Regional de Material de Saúde, da 2ª Região Militar.




Artigo 22



Art. 22. Os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia compor-se-ão de nove membros, eleitos juntamente com outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira.

Parágrafo único. Os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia serão organizados à semelhança do Conselho Nacional.    (Revogado pelo Decreto nº 9.531, de 2018)

Art. 22.  Os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia serão compostos por nove membros titulares e igual número de suplentes, todos de nacionalidade brasileira.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.531, de 2018)

§ 1º  O mandato dos membros dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia será de quatro anos.  (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)

§ 2º  A substituição dos conselheiros titulares, nas reuniões, inclusive nas reuniões plenárias, ocorrerá por rodízio de convocação dos conselheiros suplentes, observada a ordem da relação de conselheiros suplentes, sorteada em plenário no dia da posse do corpo de conselheiros.  (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)

§ 3º  Os conselheiros suplentes dos Conselhos Regionais substituirão os conselheiros titulares em suas ausências, impedimentos e na vacância do cargo, observado o disposto no § 2º.

§ 4º  Poderão ser candidatos aos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia os profissionais:  (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)

I - com inscrições definitivas há mais de três anos no respectivo Conselho Regional;  (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)

II - que não se enquadrem nas hipótese de inelegibilidade do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990; e  (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)

III - que não tenham sofrido as penalidades previstas nos incisos II a V do caput do art. 25 nos últimos quatro anos.  (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)

§ 5º  Serão eleitores para a escolha dos conselheiros regionais os profissionais com inscrições definitivas no respectivo Conselho Regional e em pleno gozo de seus direitos.  (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)

§ 6º  O processo de votação permitirá que os profissionais inscritos no Conselho Regional votem sem se afastar do Município de residência.  (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)

§ 7º  O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia regulará o processo eleitoral dos Conselhos Regionais.  (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)

§ 8º  A diretoria dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia será composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro, escolhidos entre os conselheiros titulares pela maioria do plenário do Conselho Regional.  (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)

§ 9º  O mandato dos membros da diretoria será de dois anos, admitida uma recondução.  (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)

§ 10.  Os membros da diretoria poderão ser destituídos, a qualquer tempo, pela maioria absoluta dos conselheiros.  (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)


Conteudo atualizado em 27/06/2021