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Decretos




Decretos - 92.788, de 16.6.86 - 92.787, de 16.6.86 Publicado no DOU de 17.6.86 Cria função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.


Conteudo atualizado em 19/04/2024