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Decretos




Decretos - 92.772, de 12.6.86 - 92.771, de 11.6.86 Publicado no DOU de 12.6.86 Prorroga o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985; que instituiu a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 17 de setembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1986; 165º da independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 13.6.1986


Conteudo atualizado em 19/04/2024