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Decretos




Decretos - 92.772, de 12.6.86 - 92.771, de 11.6.86 Publicado no DOU de 12.6.86 Prorroga o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985; que instituiu a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.772, DE 12 DE JUNHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Renova a concessão outorgada à RÁDIO UIRAPURU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Birigui, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.000618/86,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 17 de setembro de 1986, a concessão da Rádio Uirapuru Ltda., outorgada através do Decreto nº 78.187, de 3 de agosto de 1976, para explorar, na cidade de Birigui, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 17 de setembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1986; 165º da independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 13.6.1986


Conteudo atualizado em 19/04/2024