MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.766, de 9.6.86 - 92.765, de 9.6.86 Publicado no DOU de 10.6.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no Município e Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomun




Artigo 3



Art. 3º. A desapropriação a que se refere este decreto é declarado de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.


Conteudo atualizado em 19/04/2024