MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.764, de 6.6.86 - 92.763, de 6.6.86 Publicado no DOU de 9.6.86 Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.352.335,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.764, DE 6 DE JUNHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar de Cz$ 44.042.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar de Cz$ 44.042.200,00 (quarenta e quatro milhões e quarenta e dois mil e duzentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.6.1986

Download para anexo


Conteudo atualizado em 19/04/2024