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Decretos - 92.760, de 6.6.86 - 92.759, de 6.6.86 Publicado no DOU de 9.6.86 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro e a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 600.794.000,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.760, DE 6 DE JUNHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 39.242.110,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 39.242.110,00 (trinta e nove milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, cento e dez cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.6.1986 e republicado no DOU de 13.6.1986

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Conteudo atualizado em 25/04/2024