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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aprovado o Programa de Ações Básicas para Defesa do Meio Ambiente, que acompanha este decreto.
Parágrafo único. O Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - MDU, coordenará as ações necessárias à implementação do programa, a que se refere este artigo.
Conteudo atualizado em 15/05/2021