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Decretos




Decretos - 92.485, de 21.3.86 - 92.483, de 21.3.86 Publicado no DOU de 24.3.86 Renova a concessão outorgada à RADIODIFUSÃO ASSISENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul.




Artigo 2



Art. 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

       
Conteudo atualizado em 28/03/2024