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Decretos




Decretos - 92.474, de 20.3.86 - 92.473, de 20.3.86 Publicado no DOU de 21.3.86 Concede autorização à LINEA AEREA NACIONAL-CHILE SOCIEDAD ANONIMA, LAN CHILE S.A. para continuar a funcionar no Brasil e altera a cláusula "g" que acompanhou o Decreto nº 63.088, de 06 de agosto de 1968.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.474, DE 20 DE MARÇO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cz$ 91.132.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Superintendência Nacional do Abastecimento, o crédito suplementar de Cz$ 91.132.500,00 (noventa e um milhões, cento e trinta e dois mil e quinhentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.3.1986

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Conteudo atualizado em 24/04/2024