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Decretos




Decretos - 92.472, de 19.3.86 - 92.471, de 19.3.86 Publicado no DOU de 20.3.86 Concede à FUNDAÇÃO ESCOLAR KOKUSHIKAN, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.472, DE 19 DE MARÇO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão

Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000443/86-91,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, a elevar o seu Capital Social de Cz$7.547.678.980,80 (sete bilhões, quinhentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e oito mil, novecentos e oitenta cruzados e oitenta centavos) para Cz$ 32.203.430.318,08 (trinta e dois bilhões, duzentos e três milhões, quatrocentos e trinta mil, trezentos e dezoito cruzados e oito centavos).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 20.3.1986


Conteudo atualizado em 28/03/2024