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Artigo 5
I - Órgãos Colegiados:
- Conselho Indigenista;
- Conselho Fiscal.
II - Presidência:
- Superintendência Geral;
- Superintendência de Assuntos Fundiários.
III - Órgãos de Assessoramento ao Presidente.
IV - Órgãos Executivos Regionais:
- Superintendências Executivas Regionais:
· Superintendência da 1ª Região, com sede em Curitiba;
· Superintendência da 2ª Região, com sede em Cuiabá;
· Superintendência da 3ª Região, com sede em Recife;
· Superintendência da 4ª Região, com sede em Belém;
· Superintendência da 5ª Região, com sede em Manaus;
· Superintendência da 6ª Região;
- Administrações Regionais.
Parágrafo único. A localização da sede da Superintendência da 6ª Região será definida por ato do Ministro de Estado do Interior.
Conteudo atualizado em 16/05/2021