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Decretos




Decretos - 92.466, de 17.3.86 - 92.465, de 14.3.86 Publicado no DOU de 17.3.86 Dispõe sobre a Substituição do Ministro do Exército.




Artigo 3



Art. 3º - Nos casos em que o julgar necessário o Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos dos setores público e privado.


Conteudo atualizado em 17/04/2024