MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.456, de 11.3.86 - 92.455, de 11.3.86 Publicado no DOU de 12.3.86 Cria uma Assessoria Técnica no Âmbito da Comissão Nacional de Energia.




Artigo 2



Art. 2º - A Comissão Nacional de Energia, diretamente subordinada ao Presidente da República, será integrada pelos Ministros de Estado da Fazenda, Agricultura, Transportes, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional e Ciência e Tecnologia".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 12.3.1986 e retificado no DOU de 23.5.1986


Conteudo atualizado em 16/04/2024