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Artigo 1
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Jatei, no Estado de Mato Grosso do Sul, com o seguinte perímetro: inicia o perímetro no PI, de coordenadas geográficas 22º41'24" S e 53º56'05" WGr, situado junto à margem esquerda do Córrego Daicuai; deste, segue confrontando com terras de Jairo Cintra Franco, com azimute de 345º30'36" e distância de 5.442m até o P2, de coordenadas geográficas de 22º38'32" S e 53º56'49" WGr, ponto comum de divisa com terras de Jairo Cintra Franco; deste, segue confrontando com terras de Jairo Cintra Franco e terras de Francisco Lourenço Cintra com azimute de 273º03'31" e distância de 3.782m, até o P3, de coordenadas geográficas 22º38'23" S e 53º59'01" WGr, ponto comum com terras de Francisco Lourenço Cintra; deste, segue confrontando com terras de Francisco Lourenço Cintra, com os seguintes azimutes e distâncias: 340º'26'35" e 1.719m até o P4, de coordenadas geográficas 22º37'30" S e 53º59'20" WGr; 348º19'49" e 1.408m até o P5, de coordenadas geográficas 22º36'45" S e 53º59'29" WGr, situado à margem direita do Córrego Guaçu Grande; deste, segue pela margem direita do Córrego Guaçu Grande abaixo, limite natural com terras de Francisco Lourenço Cintra com a distância de 3.900m até o P6, de coordenadas geográficas de 22º36'06" S e 53º58'06" WGr, situado na confluência do Córrego Guaçu Grande com o Córrego Guiraí; deste, segue pela margem direita do Córrego Guiraí abaixo com a distância de 11.900m até o P7, de coordenadas geográficas de 22º40'27" S e 53º053'39" WGr, situado na confluência do Córrego Daicuai com o Guiraí; deste, segue pela margem esquerda do Córrego Daicuai acima com a distância de 5.580m até o PI, ponto inicial desta descrição (Fonte de Referência: Carta Planimétrica do DSG - ano 1972 SF.22-Y-A-IV, Escala 1:100.000).
Conteudo atualizado em 19/04/2024