MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.444, de 6.3.86 - 92.443, de 6.3.86 Publicado no DOU de 7.3.86 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à EMISSORAS REUNIDAS RÁDIO CULTURA S.A., para a RÁDIO SANTO ÂNGELO LTDA.




Artigo 3



Art. 3º - Será de 03 (três) anos o prazo de atuação governamental na área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, podendo ser prorrogado.


Conteudo atualizado em 25/04/2024