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Decretos




Decretos - 92.440, de 6.3.86 - 92.439, de 6.3.86 Publicado no DOU de 7.3.86 Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério do Exército (Altera o Decreto nº 90.649, de 10 de dezembro de 1984)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 92.440, DE 6 DE MARÇO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 3.947, de 1.10.2001
Texto para impressão
Instituto de Projetos Especiais (IPE) (Cria, e dá outras providências)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 9 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1º É criado, no Ministério do Exército, o Instituto de Projetos Especiais (IPE), com sede no Rio de Janeiro-RJ, subordinado ao Centro Tecnológico do Exército, com a finalidade de executar, nas áreas de física, química e biologia, a pesquisa tecnológica aplicada e o desenvolvimento experimental de material bélico e outros equipamentos de interesse do Exército.

Art. 2º O Ministro do Exército expedirá os atos que se fizerem necessários à execução deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1986, 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1986


Conteudo atualizado em 25/04/2024