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Decretos




Decretos - 92.434, de 3.3.86 - 92.433, de 3.3.86 Publicado no DOU de 4.3.86 Dispõe sobre a execução das medidas previstas nos artigos 37 e 38 do Decreto-lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986.




Artigo 2



Art. 2º - Ficam excluídas da declaração constante do artigo 1º, deste Decreto, as áreas de terras e benfeitorias de propriedade da União e do Estado do Maranhão existentes na faixa de terras atingida pela desapropriação.


Conteudo atualizado em 28/03/2024