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Decretos




Decretos - 92.432, de 27.2.86 - 92.431, de 26.2.86 Publicado no DOU de 27.2.86 Delega competência ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração para execução do disposto no artigo 4º da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985.




Artigo 2



Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU 28.2.1986

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Conteudo atualizado em 29/03/2024