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Decretos




Decretos - 92.430, de 26.2.86 - 92.429, de 26.2.86 Publicado no DOU de 27.2.86 Dispõe sobre a delegação de competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, e da Aeronáutica para a execução do disposto na Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.430, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004
Texto para impressão

Cria a Embaixada do Brasil na República de Botsuana.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em Gaborone, República de Botsuana.

Art. 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Lusaca, República da Zâmbia.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 27.2.1986


Conteudo atualizado em 19/04/2024